Com o fim do ano quase à porta, este é o momento certo para começar a planear e iniciar o processo de candidatura ao SIFIDE 2018 – Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial.
Saiba mais sobre este instrumento que tem como objetivo apoiar as empresas que apostam em I&D.
1 - O que é o SIFIDE?
O SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial – visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em Investigação e Desenvolvimento. Assente numa lógica retroativa, permite deduzir as despesas realizadas com atividades e projetos de I&D (incluindo Recursos Humanos) do ano anterior na colecta de IRC. O SIFIDE II vigora desde 2011 com a introdução de algumas alterações à legislação que o tornam ainda mais atrativo para as empresas.
2 - A quem se destina?
Sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal ou não, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial ou de serviços e os não residentes com estabelecimento estável nesse território. Os sujeitos passivos de IRC beneficiários deste regime deverão preencher cumulativamente as seguintes condições:
- O seu lucro tributável não é determinado por métodos indiretos;
- Não são devedores ao Estado e à Segurança Social de quaisquer impostos ou contribuições ou tenham o seu pagamento devidamente assegurado;
3 - Quais são as despesas elegíveis?
São dedutíveis as seguintes categorias de despesas relacionadas com atividades de investigação e desenvolvimento, tal como definidas nos conceitos anteriormente apresentados:
- Aquisições de imobilizado, à exceção de edifícios e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado novo e diretamente afectos à realização de atividades de I&D;
- Despesas com pessoal e diretamente envolvido em tarefas de I&D (20% de majoração para doutorados);
- Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
- Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55% das despesas com o pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários, respeitantes ao exercício;
- Despesas relativas à contratação de atividades de I&D e contributos para fundos de investimento, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D, incluindo o financiamento da valorização dos seus resultados, cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
- Custos com registo e manutenção de patentes – apenas para micro, pequenas e médias empresas;
- Despesas com a aquisição e manutenção de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de atividades de I&D;
- Despesas com auditoria à I&D;
4 - Quais são os benefícios para as empresas?
- 31,5% das despesas em I&D realizadas naquele ano;
- 50% do acréscimo das despesas realizadas naquele ano em relação à media aritmética simples dos dois exercícios anteriores até ao limite de 1.500.000,00€;
- O benefício que, por insuficiência da colecta, não possa ser deduzido no exercício em que foi apurado, poderá ser deduzido até ao 8º exercício imediato;
5 - Até quando posso submeter a candidatura ao SIFIDE?
A candidatura ao SIFIDE deve ser apresentada até 31 de Maio do ano seguinte ao do exercício.
A INOVA+ conta com uma equipa altamente qualificada e com as competências necessárias para o processo de seleção e fundamentação de projetos/atividades a incluir na candidatura, potenciando a maximização do incentivo aprovado.
O sucesso que alcançamos junto dos nossos clientes assenta na diferenciação da nossa metodologia e no modelo de negócio assente na partilha do risco, que oferece garantia aos nossos clientes de que somos um parceiro orientado a resultados.