Estão abertas as linhas de financiamento do Programa +CO3SO Emprego para poio na criação de até 1.600 novos postos de trabalho.
São 90 milhões de euros distribuídos pelos Programas Operacionais Regionais Norte 2020, Centro 2020, Lisboa 2020, Alentejo 2020 e CRESC Algarve 2020.
1 - Em que consiste?
É uma medida de apoio ao emprego e empreendedorismo, incluindo o empreendedorismo social, cujo apoio comparticipa integralmente (a 100%) os custos diretos com os postos de trabalho criados, e inclui um adicional de 40% sobre esses mesmos custos.
2 - A quem se destina?
O financiamento está disponível para micro, pequenas e médias empresas (PME) e para Entidades da Economia Social como Instituições Particulares de Solidariedade Social, Associações e Fundações, Cooperativas, Associações Mutualistas, Misericórdias, entre outros.
3 - Qual a Forma, montante e limites dos incentivos?
- Incentivo não reembolsável (100% fundo perdido);
- Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, incluindo:
- Remunerações dos postos de trabalho criados;
- Despesas contributivas (Taxa Social Única);
- Taxa fixa de 40% sobre os custos referidos nas alíneas anteriores para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.
As entidades beneficiárias poderão receber apoios durante um período máximo de até 36 meses (3 anos).
4 - Que situações são passíveis de financiamento?
São passíveis de financiamento do + CO3SO Emprego a criação dos seguintes postos de trabalho:
- Criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado;
- Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos 6 meses no IEFP;
- Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP, caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
- Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP, independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de: beneficiário de prestação de desemprego; beneficiário do rendimento social de inserção, pessoa com deficiência e incapacidade; vítima de violência doméstica; refugiado; pessoa em situação de sem abrigo, entre outros);
- Criação de postos de trabalho para destinatários com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações, inativos ou desempregados e residentes em territórios não classificados como Territórios do Interior, estimulando a mobilidade geográfica de trabalhadores;
- Criação de postos de trabalho para pessoas que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes nos 6 meses anteriores à contratação.
- São elegíveis os contratos de trabalho sem termo, desde que celebrados após a apresentação da candidatura.
5 - Que obrigações impendem sobre os beneficiários?
Sem prejuízo de outras obrigações, é exigível aos beneficiários:
- Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competências para a monitorização da medida;
- Comunicar as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação do projeto;
- Manter os postos de trabalho e o nível de emprego alcançado por via do apoio desde o início da vigência do contrato e pelo período de pelo menos 36 meses.
6 - Deadlines
- As submissões aos avisos Norte devem ocorrer até 17 de novembro.
- As submissões aos avisos Centro devem ocorrer até ao dia 18 de novembro.
- As submissões aos avisos Algarve devem ocorrer até ao dia 16 de novembro.