Aviso: AVISO N.º 17/C16-i02/2023
Âmbito: Nacional
Beneficiário: Incubadoras e Aceleradoras
Dotação global: 10M€
Deadline: Até limite de dotação
Destinado às Incubadoras e Aceleradoras nacionais, o presente Aviso visa apoiar projetos de investimento, nomeadamente em áreas tecnológicas, incluindo equipamento e infraestruturas, na atualização de conhecimento e na sua capacitação.
Beneficiários
São beneficiárias as estruturas organizacionais, de qualquer natureza jurídica, enquadradas no Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», aprovado pela Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril, com presença física e que tipicamente correspondem à designação de “Incubadoras, Aceleradoras ou Estruturas de apoio a start-ups”, de todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
Tipologia de projetos
1. Apoiar Programas de Ignição ou de Aceleração: apoio financeiro ao desenvolvimento de programas de ignição e de aceleração, em parceria com instituições de ensino superior, incubadoras, empresas e grupos de investidores nacionais e internacionais;
2. Apoiar a Capacitação: nomeadamente na sua dimensão tecnológica e no apoio a modelos de negócio assentes no digital, fortalecendo a rede de start-ups incubadas e o alargamento da rede de contactos com mentores, empresas, investidores, instituições de ensino superior e centros de investigação ou inovação tecnológica;
3. Apoiar o Reforço de RH: apoiar a contratação de novos recursos humanos qualificados de forma permanente, reforçando assim o número de trabalhadores qualificados em incubadoras e aceleradoras.
Condições de Financiamento
- Montante de financiamento mínimo e máximo entre 30.000€ e 150.000€
- Taxa de financiamento de 100%
- O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável
- O montante de financiamento será́ atribuído ao abrigo do enquadramento de “Auxílios De Minimis”, com o limite máximo de 200.000 € durante 3 exercícios financeiros por empresa única.