Aviso: AVISO N.º 11/C16-i02/2023

Âmbito: Nacional

Beneficiário: Incubadoras e Aceleradoras

Dotação global: 20M€

Deadline: Aguarda novo concurso

Destinado às Incubadoras e Aceleradoras nacionais, o presente Aviso visa apoiar projetos de investimento, nomeadamente em áreas tecnológicas, incluindo equipamento e infraestruturas, na atualização de conhecimento e na sua capacitação.

A dotação do primeiro aviso esgotou, estando o concurso encerrado. Brevemente será lançado um novo concurso com a dotação restante de 10 milhões de euros. O processo de seleção será efetuado trimestralmente tendo em conta a data de entrada das candidaturas (cutoffs trimestrais).

Beneficiários

São beneficiárias as estruturas organizacionais, de qualquer natureza jurídica, enquadradas no Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», aprovado pela Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril, com presença física e que tipicamente correspondem à designação de “Incubadoras, Aceleradoras ou Estruturas de apoio a start-ups”, de todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

Tipologia de projetos

1. Apoiar Programas de Ignição ou de Aceleração: apoio financeiro ao desenvolvimento de programas de ignição e de aceleração, em parceria com instituições de ensino superior, incubadoras, empresas e grupos de investidores nacionais e internacionais;

2. Apoiar a Capacitação: nomeadamente na sua dimensão tecnológica e no apoio a modelos de negócio assentes no digital, fortalecendo a rede de start-ups incubadas e o alargamento da rede de contactos com mentores, empresas, investidores, instituições de ensino superior e centros de investigação ou inovação tecnológica;

3. Apoiar o Reforço de RH: apoiar a contratação de novos recursos humanos qualificados de forma permanente, reforçando assim o número de trabalhadores qualificados em incubadoras e aceleradoras.

Condições de Financiamento

  • Montante de financiamento mínimo e máximo entre 30.000€ e 150.000€
  • Taxa de financiamento de 100%
  • O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável
  • O montante de financiamento será́ atribuído ao abrigo do enquadramento de “Auxílios De Minimis”, com o limite máximo de 200.000 € durante 3 exercícios financeiros por empresa única.