Taxa de Financiamento: até 95%

Dotação Global: 571M€

Deadline: até 19 de setembro 2024

571M€ para projetos de conservação da natureza, proteção ambiental, ação climática e transição para as energias limpas.

O Programa LIFE é o instrumento de financiamento da União Europeia para o Ambiente e Ação Climática.

Calls publicadas por Subprogramas

SAPs Natureza e Biodiversidade – 155 milhões €
SAPs Economia circular e qualidade de vida – 65 milhões €
SAPs Migração e adaptação às alterações climáticas – 61.98 milhões €
SAPs Transição para energias limpas – 4 milhões €
SAPs Nova Bauhaus europeia – 8 milhões €
SAPs Governação ambiental – 10 milhões €
CSAs Transição para energias limpas – 77 milhões €
SNAPs/SIPs Projetos estratégicos integrados – 150 milhões €
TA-PP Replicação, reforço das capacidades ou prioridades legislativas e políticas – 26 milhões €
Convenções específicas de subvenção de funcionamento para as ONG – 14 milhões €

Beneficiários

Podem Candidatar-se:

  • Entidades legais, públicas ou privadas, registadas na EU ou num território ultramarino ligado à EU;
  • Um país terceiro associado ao programa LIFE;
  • Entidades legais criadas ao abrigo do direito da União Europeia ou de qualquer organização internacional.

Objetivos do programa:

  • alcançar a mudança para uma economia sustentável, circular e eficiente;
  • proteger, restaurar e melhorar a qualidade do meio ambiente;
  • travar e reverter a perda de biodiversidade e combater a degradação dos ecossistemas;
  • encorajar e apoiar ideias verdes de grandes e pequenas empresas, ONGs, autoridades públicas, grupos de cidadãos e universidades, entre outros.

Tipologias do Programa e Taxas de Financiamento

Projetos de ação normalizados (SAP) que visam concretizar os objetivos específicos de LIFE | Máximo de 60%

Projetos estratégicos para a natureza (SNAP) que apoiam a construção dos objetivos no domínio da natureza e biodiversidade mediante a execução de programas de ação | Máximo de 60%

Projetos integrados estratégicos (SIP) para execução de estratégias ou planos de ação para o ambiente ou para o clima, elaborados pelas autoridades dos Estados-Membros, promovendo a coordenação e a mobilização de, pelo menos, outra fonte de financiamento da União, nacional ou privada | Máximo de 60%

Projetos de assistência técnica (TA) que apoiam o desenvolvimento da capacidade para participar em projetos de ação normalizados, a preparação de projetos estratégicos para a natureza e de projetos integrados estratégicos, a preparação para o acesso a outros instrumentos financeiros da União, a fim de cumprir os objetivos do Programa LIFE | Máximo de 60%

Outras subvenções de ação (OAG) necessárias para a realização do objetivo geral do programa LIFE | Máximo de 95%

Subvenções de funcionamento (OG) que apoiam o funcionamento de entidades sem fins lucrativos, em conformidade com os objetivos do programa LIFE | Máximo de 70%

É importante ter presente que os projetos devem contribuir de forma clara para a promoção da adoção da legislação e das diretivas da UE nos domínios do ambiente, independentemente do cariz diferenciador da ação, do desenvolvimento, demonstração ou promoção de métodos e abordagens inovadoras em reposta ao tópico/call. O racional e a estratégia de montagem do projeto devem partir desta visão.